Ainda na época do governo de Michel Temer, foi sancionada a chamada lei da terceirização. O fato é que até então, por mais absurdo que pareça, o Brasil não tinha dispositivo legal que tratasse do caso, resolvendo as demandas, pontualmente, e no judiciário.
O que mudou, basicamente, é que agora pode ser terceirizada a atividade-fim e não apenas a que é meio e, nesse sentido, não há solidariedade entre as empresas contratante e contratada, relativamente aos empregados desta última.
É preciso ficar bem claro que permanece a subsidiariedade, ou seja, se a empresa contratada para o fornecimento não cumprir com suas obrigações trabalhistas, o empregado prejudicado poderá cobrar da contratante, cuja responsabilidade é, hoje, subsidiária e continuará sendo: nada muda neste sentido.
É certo que prossegue muito barulho, especialmente, pelos que são contra a nova lei, em regra, sindicatos e organizações ligadas à defesa incondicional da preservação dos direitos do trabalhador estabelecidos pela CLT.
Vale destacar que a Justiça do Trabalho foi criada em 1939 e a CLT promulgada em 1943, sem terem sofrido grandes mudanças até aqui, assim, é certo que temos um arcabouço legal trabalhista bastante antigo e com grande probabilidade de anacronismo, sobretudo considerando as mudanças que houve no Brasil e no mundo nesse período. Por outro lado, o setor empregador defende a lei porque entende que ela favorece a produção à medida que permite alguma flexibilidade nas contratações.
Bem, independentemente, da lei da terceirização, a CLT continua vigente, assim como a Justiça do Trabalho segue operando no mesmo modelo: observemos que nada muda nas contratações convencionais e que ninguém é obrigado a abrir uma empresa para ser contratado como terceiro ou a trabalhar numa terceirizada. Se pensarmos que há livre negociação sob os termos da nova lei, isto é bom para o mercado, num momento em que o desemprego ainda é alto.
Agora, se é pressuposto que o empregador está explorando o terceiro ou o trabalhador e que estes não conseguem resistir, então, repito, nosso problema não é legal, mas sim, moral e educacional!