quinta-feira, 21 novembro, 2024
Como a Helbor protege os dados dos clientes
Carina Medeiros, gerente de Atendimento ao Cliente, Marcelo Bonanata, diretor Comercial e Fabiana Lex, diretora de Marketing da Helbor

Quem nunca se sentiu invadido por e-mails, telefonemas ou enquanto navegava pela internet? Para garantir o direito à privacidade das pessoas e para que suas informações de cadastro não sejam usadas indiscriminadamente pelas empresas já está em vigor a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados). “Claro que os dados são muito importantes. Possibilita traçar perfis e projetar um produto sob medida. Mas como consumidor, tenho sentido um excesso de e-mails, ligações, de abordagens nas redes sociais. Por isso, acho que uma lei específica vai nos ajudar a organizar essa relação”, afirma Marcelo Bonanata, diretor de Vendas da Helbor.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada pessoa, com base nos dados. O órgão regulador será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com o poder de orientar, fiscalizar, advertir e aplicar multas, que podem chegar a R$ 50 milhões, conforme a gravidade. As transgressões podem ser avaliadas pelo uso de dados pessoais ou sensíveis e reincidências, boa-fé, condição econômica do infrator, ações para governança dos cuidados e de medidas de reparo.
“Desde 2019, a Helbor vem se preparando para a LGPD. Contratamos um escritório especializado em LGPD para atuar junto à companhia, adequando processos, fluxos e contratos. Estamos atentos ao dia a dia e vamos trabalhar para não termos infração de qualquer natureza”, destaca Carina Medeiros, gerente de Atendimento ao Cliente da Helbor.
Diretrizes da LGPD aplicadas aos clientes da Helbor
Os dados, cadastros e mailings são essenciais ao desenvolvimento do negócio de vendas de imóveis. “Nós estamos revendo a forma de lidar com os dados, do proprietário e do prospect, em apoio à força de vendas da Helbor e da HB Brokers, que tem o primeiro contato com o cliente. O corretor de imóveis sempre teve sua carteira de clientes para divulgar seus produtos. Agora, com a nova lei, para incluir novos contatos ele deverá seguir alguns cuidados”, comenta Fabiana Lex, diretora de Marketing.
Os mailings terceirizados podem ser utilizados, desde que com consentimento do cliente, obrigatoriamente por escrito e de acordo com as normas indicadas pela Cia., com base na LGPD. Ao usar o telefone, aplicativos de mensagens, SMS ou e-mail, a orientação é para que o corretor se apresente, identifique o contato e solicite o consentimento. O corretor também deve proteger a sua carteira de clientes e não pode transferir os dados de contato para ninguém – pessoas ou empresas. “Estamos criando novos formatos para trabalhar, respeitando a LGPD e o potencial comprador a quem, com respeito, buscamos apresentar os empreendimentos da Helbor”, lembra Fabiana.

Assista ao conteúdo completo pelo canal da Helbor no Youtube: HELBOR CONECTA

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